ADEMC
ADEMC
Capítulo I
Da denominação, sede, duração e finalidade
Artigo 1 - A Associação Discente da Escola Modelar Cambaúba, doravante denominada ADEMC, fundada em 03 de setembro de 1991, é o órgão representativo do Corpo Discente AEMC.
Artigo 2 - A ADEMC, que tem prazo de duração indeterminado, terá por sede as instalações da Associação da Escola Modelar Cambaúba que foram cedidas para suas atividades.
Artigo 3 - São finalidades da ADEMC: I - Proporcionar o desenvolvimento grupal e individual de seus integrantes; II - Favorecer o desenvolvimento da consciência crítica, da prática democrática e da iniciativa livre e criadora dos alunos; III - Estimular a permanente integração da Escola com a Comunidade. § 1º As atividades da ADEMC, através de seus órgãos, terão o acompanhamento e o aconselhamento de um representante do Corpo Docente da AEMC indicado pelo Diretor Pedagógico e de um representante da AEMC por ela indicado. Os representantes do Corpo Docente e da AEMC terão assento e voz nas reuniões, sem direito a voto. § 2º É vetada a participação da ADEMC em assuntos de natureza partidária ou religiosa.
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